Redução de capital social

11 de maio de 2015
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O artigo 1082, do Novo Código Civil (2002), determina que os sócios podem declarar a redução do capital em dois casos: inciso I – após a integralização, caso haja perdas irreparáveis; inciso II, na hipótese de que o capital seja excessivo em relação ao objeto da sociedade. Neste último caso, a ata aprovada em assembleia, que registra a modificação do contrato, precisa ser divulgada no Diário Oficial da União ou do Estado.

O artigo 1.084 também se relaciona com o inciso II do artigo 1.082 e prevê que a modificação contratual ou a ata de assembleia ou de reunião dos sócios tornará formal a redução com a devolução de parte do valor das quotas dos societários ou com a isenção de parcelas ainda devidas, realizando também a diminuição proporcional do valor nominal das quotas nesse caso.

Utilize o sistema de busca do E-DOU para conferir notificações sobre a redução de capital social que já foram publicadas nos jornais oficiais.

Como Publicar a Redução de Capital?

Após a elaboração da Redução de Capital o próximo passo é publicar no Diário Oficial do Estado ou da União (DOU).

Preencha o formulário abaixo e receba as orientações para publicar a redução de capital nos jornais oficiais.