Conselho Federal de Medicina estabelece novas regras para cesáreas

17 de julho de 2016
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Segundo pesquisa divulgada em 2014, pela Fundação Oswaldo Cruz, metade dos partos realizados pela rede pública no Brasil são cesáreas. Na rede privada, o índice é ainda maior, chegando a 88% dos partos. Para a Agência Nacional de Saúde (ANS) e para a própria Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de cesáreas no país é alarmante, já que esse método deveria ser utilizado apenas em casos específicos e recomendados por médicos.

Para estimular que a cesárea se torne uma exceção e não uma regra, recentemente, o Conselho Federal de Medicina editou uma nova Resolução (Resolução n.º 2.144/16) disciplinando novas regras para o parto. Para saber mais, continue acompanhando nosso post!

Novas regras para cesáreas

Segundo a nova Resolução, a mulher terá o direito de escolher entre o parto normal ou a cesárea, desde que o procedimento seja realizado após a 39º semana de gestação. Ou seja, a paciente pode sim optar pela cesárea, porém, precisa chegar ao 39º semana de gestação. A nova norma não pretende interferir na autonomia da paciente, mas quer assegurar a segurança do feto, já que a cesariana pode implicar em diversos riscos e, portanto, deve ser encarada como um procedimento de exceção.

Durante a 37ª e 39ª semana, o feto passa por uma fase bastante sensível, onde ocorre o desenvolvimento do cérebro, pulmões e fígado. Por isso, antecipar o parto por meio da cesárea nessas circunstâncias, deve ser analisado com cautela pelo médico para evitar riscos ao bebê.

Opção da mãe X opinião do médico

Um ponto de destaque da nova norma diz respeito à autonomia do médico para realizar o procedimento. A opção pelo parto normal ou cesárea, conforme explicado, é da mãe após a 39ª semana. No entanto, caso o médico considere que o parto normal ainda é a melhor opção, ele pode se recusar a realizar o procedimento. Para o Conselho Federal de Medicina, qualquer situação onde não exista risco iminente do paciente e haja discordância entre o profissional e o paciente, não existe a obrigatoriedade do médico agir em prol da vontade do paciente.

A decisão sobre o parto deve ser sempre tomada com base em escolhas conscientes e responsáveis, visando sempre o menor risco para a mãe e para o bebê. A cesariana, por exemplo, não pode ser considerada uma opção para uma mulher que não deseja sentir dor, já que a anestesia também é aplicável ao parto normal. Da mesma forma, práticas como o toque, a episiotomia e outros procedimentos, devem ser consentidos pela parturiente durante todo o procedimento, sob pena de serem considerados violência obstetrícia.

A OMS, a ANS e o Conselho Regional de Medicina vêm se mobilizando para a promoção do parto consciente, levando a conhecimento de mais mulheres, especialmente das classes mais baixas a reflexão acerca do parto seguro e saudável.

E você? O que acha desta nova norma? Deixe seus comentários abaixo e compartilhe sua experiência conosco!