Empresários e investidores devem acompanhar o Diário Oficial

21 de setembro de 2017
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Diário Oficial

Confira a importância de estar sempre atento ao Diário Oficial, principalmente enquanto empresário ou investidor. Compreenda também como realizar publicações no DOU.

A Lei brasileira exige que editais, balanços e contratos, e grandes transações que ocorrem dentro de sociedades, ainda que particulares, devem ser conhecidos pela população, por isso precisam ser veiculados em Diários Oficiais.

Hoje explicamos a importância de todo investidor acompanhar o DOU (de preferência todos os dias), da mesma forma que faz com jornais, e estar em dia com as informações nele contidas. Confira.

Por que é importante acompanhar o Diário Oficial?

O Diário Oficial da União é um documento em que ficam registradas informações relevantes para a população de forma geral, proporcionando divulgação dos atos praticados por representantes de organizações públicas, assim como de particulares.

O Decreto 4.520, de 17 de Dezembro de 2002, através do Artigo 2º, determina todos os documentos que necessariamente precisam ser integrados (na sua versão completa) no DOU. São eles:

  • Os decretos, medidas provisórias e outros atos normativos baixados pela Presidência da República;
  • As Leis e outros atos consequentes do processo legislativo do Congresso Nacional;
  • As convenções, os tratados e outros atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional (assim como os respectivos decretos de promulgação);
  • Os pareceres do Advogado-Geral da União, como também os respectivos despachos presidenciais, exceto aquelas cujos efeitos não tenham caráter geral;
  • Os atos baixados para execução de normas pelos Ministros de Estado, salvo os de interesse interno;
  • Julgamentos do Tribunal de Contas da União;
  • Dispositivos e ementas das ações declaratórias de constitucionalidade, das ações diretas de inconstitucionalidade e das arguições de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição;
  • Atos de caráter normativo do Poder Judiciário;

No mais, os atos praticados por organizações privadas que necessariamente devem constar no DOU estão estipulados pelos artigos das Leis 6.404 de 1976 e 8.666 de 1993, sendo eles:

  • Editais de convocação para assembleias, assim como suas constituições, atas e demais documentos;
  • Notícias de licitações de concorrências públicas;
  • Aviso de extravio de documentos;
  • Avisos de leilões e CETESB;
  • Convocações e notícias para acionistas de S.A, assim como avisos de compra e venda das mesmas.

Mas afinal, todo investidor deve acompanhar o Diário Oficial da União?

Sim! Em sociedades anônimas, fica impossível que o detentor de ações acompanhe tão de perto as atividades da empresa na qual investiu (quando comparamos aos demais tipos de instituições).

Uma vez que não há um administrador que por ela responda, o DOU funciona como um meio de intermediar o diálogo entre a empresa e o investidor.

Acompanhar os Diários Oficiais da União, dos Estados e dos Municípios, portanto, é a única forma de investidores e empresários terem conhecimento sobre o quadro geral da S.A na qual estão depositando seu dinheiro, e assim garantirem que não estão realizando um investimento arriscado.

Saiba mais sobre a área de Direito Empresarial.

Realize consultas e publicações no DOU

Após compreender sobre a importância de se acompanhar regularmente os Diários Oficiais, navegue pelo site do E-DOU, o portal através do qual é possível realizar consultas gratuitas e publicações nos Diários Oficiais.

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