SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA N° 157, DE 11 DE JUNHO DE 2014
Reconhece situação de emergência por procedimento sumário em municípios do Estado do Paraná O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, Art. 7º, § 3º, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto nº 11.301, de 09 de junho de 2014, do Estado do Paraná, Considerando o Decreto nº 11.303, de 09 de junho de 2014, do Estado do Paraná, Considerando ainda as demais informações constantes no processo nº 59050.000813/2014-61, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de chuvas intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, a situação de emergência por procedimento sumário nos municípios listados na tabela. Ver tabela