Como Funcionam as Doações para Campanhas Eleitorais?

12 de maio de 2016
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A crise política brasileira trouxe novamente à tona uma discussão que se arrasta no Congresso há anos: a Reforma Eleitoral. Após ficar evidente a falta de representatividade do povo brasileiro pelos membros do Congresso, no ano passado, diversas mudanças foram aprovadas, sendo a proibição do financiamento de empresas para candidatura a principal delas. Com isso, como vão funcionar as doações para campanhas eleitorais de 2016?

Reforma política

No final do ano passado, após sansão presidencial, foi postada no Diário Oficial da União a Lei da Reforma Política, porém, sete dos itens que vieram do Congresso foram rejeitados pela chefe do Executivo. Entre eles, estava o polêmico artigo que tornavam legais as doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. Como justificativa para o veto, Dilma se baseou na decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou esse ato ilegal.

Quem pode fazer doações para campanha eleitoral

De acordo com a Lei, as doações devem provir exclusivamente de pessoas físicas. A quantia não poderá ultrapassar 10% dos rendimentos do doador, contabilizando o que foi declarado por ele no ano anterior. Quem descumprir essa regra será penalizado com o pagamento de multa de cinco a dez vezes o valor doado.

Todo o repasse da verba para o candidato deverá ser realizado por meio de cheque nominal e cruzado, depósito identificado em espécie, depósito ou transferência eletrônica ou através de sistema criado pelo candidato ou partido. Qualquer uma dessas alternativas deverá retornar um recibo para o doador, que deverá ser assinado por ele. Para realizar toda movimentação, os candidatos ou partidos deverão possuir conta bancária específica para a campanha.

Limite de Gastos

Além do fim de doações de empresas para campanhas eleitorais, as novas regras também passaram a estipular um teto máximo que cada candidato poderá utilizar. Já para as próximas eleições municipais, quem for concorrer à Prefeitura não poderá ultrapassar o valor de R$ 100.000, já os Vereadores poderão utilizar no máximo R$ 10.000.

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