Cotas em Universidades – Saiba mais Sobre essa Lei

23 de junho de 2016
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Instituída em 2012, a Lei de Cotas ou Lei nº 12.711 foi alvo de muitas discussões e polêmicas por determinar a reserva de metade das vagas nos cursos de universidades federais e estaduais a pessoas pretas, pardas ou indígenas e oriundas de escola pública com baixa renda familiar. Ainda hoje, existem aqueles que são contra e os que apoiam a determinação, o que torna a compreensão dessa lei federal algo obrigatório para todos os cidadãos brasileiros.

O que determina a Lei de Cotas?

A Lei de Cotas não apenas determina para quais pessoas as cotas devem ser concedidas, mas também como elas devem ser ofertadas em cada curso. Segundo o texto, 50% das vagas devem ser reservadas para alunos de escola pública e o restante, 50%, ficam disponíveis para a concorrência universal.

Dessa porcentagem de vagas destinada a alunos de escolas públicas, metade deve ser preenchida por pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio por integrante. O restante é atribuído aos estudantes com renda superior. Ao mesmo tempo, a prioridade de ocupação dessas vagas deve estar de acordo com a população de pretos, pardos e indígenas determinada pelo último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A classificação dos candidatos por raça é feita utilizando o critério autodeclaratório, ou seja, a própria pessoa que afirma pertencer à população preta, parda e indígena durante o preenchimento do formulário para inscrição no processo seletivo. Já com relação renda familiar per capita, além da discriminação feita pelo aluno, também será necessário que ele apresente a documentação necessária para comprovar essa informação.

A Lei de Cotas é aplicada em seleções de alunos por meio de vestibulares tradicionais das instituições e pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) do Ministério da Educação.

Quer saber na íntegra todas as decisões tomadas oficialmente em relação à Lei de Cotas? Consulte os Diários Oficiais por meio do portal e-Dou e tenha acesso a essas informações.