Lei isenta ICMS de micropodutores em SC

16 de agosto de 2016
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No dia 22 de julho de 2016, o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo sancionou a lei que isenta os microprodutores rurais do estado do pagamento do ICMS. A lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa, garantindo um tratamento diferenciado para cerca de 250 mil agricultores e pecuaristas familiares e também pescadores artesanais.

Agora essa mudança depende de regulamentação para que entre em vigor, o que deve ocorrer em um prazo de até 120 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. A lei irá atender cerca de 80% dos 300 mil produtores catarinenses que, a partir da regulamentação das regras, não serão mais obrigados a pagar imposto para a comercialização dos produtos artesanais.

Vale ressaltar que, até hoje, não havia qualquer isenção de impostos para a venda de pães, bolachas, mel, geléias entre muitos outros produtos artesanais, assim obrigando o produtor rural a pagar a mesma porcentagem de 17% de ICMS que são cobrados dos grandes empresas.

Para poder ficar livre da taxa de ICMS, o produtor rural deve atender a uma lista de pré-requisitos. Estão livres do pagamento os produtores que comercializarem até R$120 mil reais ao ano em vendas para o consumidor final. Essa conta não inclui a venda para estabelecimentos comerciais, como restaurantes e supermercados.

Então, para comprovar que é um pequeno produtor rural, o faturamento do mesmo não pode ultrapassar de R$360 mil ao ano. Outro critério que também é avaliado é a área da propriedade, que não deve ultrapassar de quatro módulos fiscais – definição do Incra que divide pequenas e grandes propriedades, variando de município para município. A produção também deve ser exercidas pela família como o principal meio de subsistência.

Segundo o governo, a lei do Produtor Rural irá beneficiar todas as atividades primárias que podem ser igualadas à produção rural, de modo a estabelecer e definir limites para os processos de industrialização artesanal.

O que é o ICMS?

O ICMS é um imposto do Brasil que acomete sobre a circulação de produtos como alimentos, serviços de comunicação, eletrodomésticos, transporte intermunicipal e interestadual entre outros. A arrecadação advinda desse tributo é encaminhada para os cofres dos estados e usado para diversas funções.

O cadastro no ICMS precisa ser feito por todos os contribuintes, que são obrigados a inscrever seu CNPJ antes das atividades serem iniciadas. Além disso, também é obrigatório comunicar quaisquer alterações nos dados iniciais, caso os mesmos ocorram. Essas dados cadastrais são mantidos na Secretaria do Estado da Fazenda, em um banco personalizado para este fim.

Quais empresas deve contribuir para o ICMS?

A contribuição para o ICMS deve ser realizada por qualquer pessoa e/ou empresa que realize com frequência ou em grande quantidade que caracteriza uma ação comercial, operações de circulação de mercadorias – venda, transferência, transporte entre outros – ou mesmo serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações.

O valor da porcentagem do ICMS de estado para estado pode variar bastante, mas a grande maioria utiliza uma porcentagem de 17% do preço da mercadoria. Por exemplo, caso o valor do produto seja de R$10.000,00 reais, e a porcentagem cobrada seja de 17%, então o valor do ICMS irá ser de R$1.700,00 reais. Como o ICMS já está sempre incluído no preço do produto, então o mesmo sem o imposto seria de R$8.300,00 reais.

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