Entenda a PEC das Domésticas e o Simples Doméstico

29 de novembro de 2016
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Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que deu o que falar nos últimos anos foi a conhecida como PEC das Domésticas. Essa proposta, que tinha como objetivo mudar algumas partes do texto constitucional sem precisar convocar uma nova assembleia constituinte, foi aprovada e abriu um novo caminho para os empregados domésticos.

Hoje, essa classe trabalhadora conta com direitos nunca antes concedidos e que, sem dúvida, já estão fazendo toda a diferença no exercício da profissão. Você sabe quais são essas mudanças? Ainda tem dúvidas sobre assunto? Confira mais informações abaixo:

Por que a PEC das Domésticas ficou conhecida como Simples Doméstico?

A conquista foi nomeada Simples Doméstico porque se assemelha ao processo do Simples Nacional, que é o sistema que garante o recolhimento de profissionais autônomos, garantindo alguns direitos outrora concedidos apenas a funcionários contratados em regime CLT.

Dessa forma, o Simples Doméstico nada mais é do que um guia de recolhimento de tributos que deve ser pago ao INSS, a fim de garantir direitos trabalhistas.

 

Quais são as garantias do Simples Doméstico?

A primeira e mais essencial lei é que agora todos os empregados domésticos devem ser registrados em carteira. A partir daí, é possível retirar a guia do INSS para os pagamentos mensais dos tributos.

Nesse documento, que deve ser pago parte pelo contratante e parte pelo contratado, por meio de descontos autorizados pela legislação, essa classe garante os seguintes direitos:

 

FGTS

Anteriormente, esse fundo de garantia era direcionado apenas a trabalhadores de carteira assinada, mas hoje, os empregados domésticos também terão 8% do salário descontado como recolhimento desse benefício.

Adicional Noturno

Quando o funcionário trabalhar entre 22h e 5h, receberá um acréscimo de 20% em cima do valor da hora diurna.

Indenização por despedida sem justa causa

O contratante deve depositar 3,2% do salário em uma poupança todos os meses. A quantia acumulada será utilizada para pagar o funcionário em caso de demissão sem justa causa. Vale recordar que, no caso de demissão por justa causa, o emprego não tem mais o direito de receber a indenização.

Seguro desemprego

Além da indenização, o Simples Doméstico garante que o funcionário despedido sem justa causa terá o direito de receber três meses de seguro desemprego no valor de um salário mínimo vigente.

Seguro contra acidentes de trabalho

Com a aprovação da PEC das Domésticas, agora os funcionários também são cobertos por seguro contra acidentes de trabalho.

O que você achou das novidades a respeito do Simples Doméstico? Sem sombra de dúvida, essa foi uma grande conquista dessa classe trabalhadora, que por muitos anos ficou vulnerável diante da insegurança que trabalhos sem regulamento proporcionam.

Para ficar por dentro de todos os prazos e atualizações dessa lei, não esqueça de consultar o Diário Oficial da União (DOU), que sempre divulga assuntos pertinentes aos cidadão. Acompanhar a publicação no DOU garante que nenhum prazo seja perdido e que você fique ciente de todas as novidades.

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Saiba mais sobre: O que é uma PEC