O Funcionário é Obrigado a Fazer Hora Extra?

08 de novembro de 2016
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Essa é uma das dúvidas mais comuns entre muitos colaboradores e empregadores ao redor do Brasil. O funcionário é ou não é obrigado a fazer hora extra? Como funciona a jornada prolongada do trabalho? Confira a seguir.

Como funciona a hora extra?

Hora extra, como o próprio nome explica, é o período extra a jornada de trabalho habitual. Por exemplo, um colaborador de um escritório de advocacia trabalha por 8h diárias, somando 40 semanais, contudo, para atender um cliente em caráter urgente, um advogado precisou trabalhar por 1:40min além do seu horário habitual, caracterizando esse período como hora extra.

O funcionário é obrigado a fazer hora extra?

Para responder essa questão você precisa conhecer o artigo 61 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Segundo as leis trabalhistas a hora extra pode acontecer, legalmente, de duas maneiras: por vontade única do empregador ou por acordo de ambas as partes (colaborador e empresa).

O empregador só pode exigir as horas extras de sua equipe para atender serviços inadiáveis ou quando a não execução cause prejuízos a empresa e/ou clientes. Por exemplo, o advogado citado acima, caso ele não atendesse o cliente após o período de trabalho, seu escritório poderia perder dinheiro e o seu cliente um processo. Entendeu?

Além disso, caso a atividade exercida na hora extra não seja de extrema urgência, o acordo deve ser comum de ambas as partes, portanto não obrigatório aos funcionários.

Vamos supor que esse advogado receba um e-mail do chefe, numa sexta-feira, pedindo o adiantamento de um relatório para terça-feira. Como aquilo não é de extrema urgência o advogado pode recusar o cumprimento do período de trabalho prolongado. Ficou claro?

Limite e remuneração das horas extras

De acordo com a lei o limite diário de horas extras é de 2h, porém existem algumas convenções trabalhistas mudam este regimento. Já a remuneração deve ser, no mínimo, superior a 50% acima do valor da hora normal.

Aprendeu como funcionam as horas extras? Fique por dentro dos direitos dos trabalhadores que forem publicados em algum Diário Oficial, consultando a imprensa oficial por meio do e-Dou!

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