Saiba sobre a nova lei de crédito suplementar e seu limite

14 de novembro de 2016
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Nova lei de crédito

A nova lei de crédito que foi sancionada – pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia que estava no exercício da Presidência da República em outubro deste ano -, sem vetos, flexibiliza as regras sobre os limites para a abertura de crédito suplementar previstos na Lei Orçamentária de 2016, sem necessidade de autorização do Congresso Nacional. Desta forma, fica ampliado de 10% para 20% o limite para suplementação e cancelamento dos chamados subtítulos de caráter geral, que se aplicam à maior parte das ações orçamentárias.

Ainda no governo da presidente Dilma Rousseff, a mudança foi proposta com o argumento de que o novo porcentual de 20% permite ao gestor público ter mais flexibilidade ao fazer ajustes necessários no Orçamento, principalmente em anos de restrição de receitas. A nova legislação está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A Lei 13.332/16 altera o crédito suplementar que nada mais é que um reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária. Só para lembrar, a presidente Dilma Rousseff foi cassada pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade ao praticar as chamadas “pedaladas fiscais” e editar decretos de suplementação sem prévia autorização legislativa. No período em que exerceu o cargo, ela editou três decretos de créditos suplementar, sem autorização legislativa.

Créditos precisam estar dentro da meta de superátiv primário

A origem da nova lei foi um Projeto do Congresso Nacional que havia sido aprovado em 23 de agosto. Em linhas gerais, a lei mantém a exigência de que os créditos estejam dentro da meta de superátiv primário estabelecida para o exercício e, também, autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa (subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa. Pela lei orçamentária 13.266/16, o remanejamento entre subtítulos fica restrito a 10% do valor da despesa cancelada.

A mudança criada pela nova lei de crédito torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações mais adiantadas. Segundo os especialistas, poderá haver um remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – trecho que havia sido excluído na análise do projeto na Comissão Mista de Orçamento.

A outra mudança prevista na lei orçamentária é a possibilidade de o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.

Atualmente, existem dois tipos de abertura de crédito suplementar lícitos:

  • a abertura vinculada a excedente orçamentário, que pode vir de um superávit, reserva de contingência, e implica no aumento global dos gastos da União;
  • a abertura permutativa, onde o crédito suplementar é ancorado na baixa de despesa de igual valor, não resultando, portanto, em aumento global dos gastos da União.

Em ambos os casos, é essencial que o Congresso Nacional, por meio de lei específica, autorize o Executivo a assim proceder. Essa autorização, de forma ordinária, é feita por meio da própria Lei Orçamentária Anual.

Em entrevista ao Jornal O Estado de São Paulo, o tributarista Gil Vicente Gama, do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, declarou que “o aumento de despesa é uma coisa e remanejo é outra”’. Ele explicou que “em tempos de mudança de governo, esta mudança, incluindo verbas do PAC, sinaliza que Temer quer iniciar a colocação da sua marca, realocando recursos para áreas de seu programa de governo.”

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