Como Funcionam os Programas de Demissão Voluntária

13 de dezembro de 2016
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Em tempos de crise e instabilidade financeira é cada vez mais comum vermos nos noticiários os programas de demissão voluntária. Recentemente, empresas estatais tradicionais como o Banco do Brasil, Petrobrás e Correios incentivaram seus colaboradores a se desligarem do trabalho. Aprenda, portanto como funcionam esses programas.

O que é um programa de demissão voluntária?

Imagine a seguinte situação: uma grande empresa conquistou no decorrer dos anos vários clientes, cresceu aceleradamente, porém, por circunstâncias do destino, ela começou a perder poder de mercado. Essa mesma empresa possui, atualmente, cerca de 500 colaboradores contratados, mas sua demanda requer apenas 250. O que fazer?

Neste momento entra o PDV (Programa de Demissão Voluntária), um instrumento usado pela empresa que serve para incentivar pedidos de demissão dos colaboradores.

Qual é a vantagem do programa de demissão voluntária? Quando as empresas recorrem a este recurso é porque necessitam urgentemente enxugar a folha salarial, por isso propõem vantagens e premiações em dinheiro para colaboradores se desligarem do negócio, prevendo uma economia em longo prazo.

Além de todos os direitos garantidos pela CLT, o colaborador recebe uma compensação monetária de acordo com um acordo prévio com a empresa.

Na história houve casos curiosos, em que empresas do ramo automobilístico presentearam funcionários com carros 0km ou grandes descontos em possíveis compras, como premiação à adesão ao programa de demissão voluntária.

Quais são os direitos dos trabalhadores nos programas de demissão voluntária?

Entenda que, nenhum colaborador é obrigado a participar dos programas de demissão voluntária, mas caso ele aceite terá direito à:

– Salário integral, gratificações, remunerações e saldos oriundos do tempo de trabalho prestado;

– Férias proporcionais ou integrais;

– 13º Salário proporcional ou integral;

– Aviso prévio trabalhado;

– PL (Participação de Lucro);

– FGTS;

– Multa indenizatória pela rescisão de contrato;

– Premiação por ter aderido ao programa.

Você aprendeu como funcionam os programas de demissão voluntária? Acompanhe tudo sobre o direito do trabalhador conferindo as nossas publicações nos diários oficiais aqui no e-Dou.

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