Férias: o que diz a legislação?

27 de dezembro de 2016
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Com a chegada do final do ano e do Verão, todos os trabalhadores pensam nas suas férias. Mas somente quem tiver trabalhado 12 meses consecutivos no mesmo empregador têm direito ao descanso anual remunerado. Este período de descanso do funcionário é um direito previsto em lei e pode ser concedido no período que o empregador determinar.

Todo empregado tem direito às férias remuneradas

O direito de férias começou a vigorar no Reino Unido, no século XIX. No Brasil, existia em algumas empresas por volta de 1925, mas em 1943, virou lei para todos os empregados, atendendo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Quando tirar férias, o funcionário continua recebendo sua remuneração mensal e um adicional de 1/3 do salário normal. Vale lembrar que as férias devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência, não podendo ser canceladas.

Mesmo que podendo ser concedidas depois de 12 meses de trabalho consecutivos, o trabalhador não é obrigado a tirar férias logo após um ano. Ele pode gozar do benefício entre 12 e 23 meses. Caso este período seja ultrapassado, o empregador fica obrigado a pagar o dobro dos vencimentos devidos ao empregado.

O empregador deverá computar como tempo de serviço, o prazo do aviso prévio trabalhado e do indenizado. Já os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos devem obrigatoriamente fazer uso de seu direito em um só período. Ou seja, eles não podem fracionar as férias, tirando dois períodos de 15 dias, por exemplo. Eles devem tirar os 30 dias corridos, de uma vez só. Já os trabalhadores que têm de 18 a 50 anos pode ter suas férias em dois períodos,, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.

Empregador deve comunicar o empregado 30 dias antes das férias

Durante as férias, o contrato de trabalho não pode ser interrompido, ou seja, nenhuma das partes pode rompê-lo, seja pedindo demissão, seja dispensando o funcionário sem justa causa.

O empregado deverá ser avisado sobre suas férias, no mínimo, 30 dias antes, com anotação em carteira e na ficha de registro. Se o trabalhador tiver de 6 a 14 faltas injustificadas, suas férias serão de 24 dias corridos, ao invés de 30. E se forem mais que isso, seguem da seguinte maneira:

  •          Se faltar de 15 a 23 dias, as férias serão de 18 dias corridos;
  •          Se faltar de 24 a 32 dias, as férias serão de 12 dias corridos;
  •          Se faltar acima de 32 faltas, o trabalhador perde o direito a férias.

Outro dado importante e consta da lei, é que o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Há também um benefício para os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa. Eles têm direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço. A decisão a decisão sobre isso cabe ao empregador. E se o empregador não pagar ou não ceder o período de férias, o empregado pode entrar na Justiça.

O que são férias proporcionais

Férias proporcionais são aquelas concedidas ao funcionário que, tendo carteira assinada se desliga da empresa, exceto na demissão por justa causa. Nos contratos de trabalho em vigor por menos de um ano, fica previsto o pagamento das férias proporcionais nos casos em que o empregado for despedido sem justa causa ou na extinção automática de contrato a prazo determinado.

Se você tiver qualquer dúvida sobre férias, consulte a CLT!

Fique atento ao e-DOU que publica matérias no Diário Oficial da União e torna público por esse acesso.