Entenda como funciona a lei de cotas para deficientes nas empresas

15 de agosto de 2017
0
DOU

Vamos explicar com detalhes como funciona a lei de cotas para deficientes nas empresas. De acordo com a Lei nº 8.213, de julho de 1991, popularmente chamada de lei de cotas, toda empresa com mais de cem funcionários em seu quadro de pessoal é obrigada a contratar de 2% até 5% de trabalhadores considerados deficientes físicos ou intelectuais.

Mesmo em vigor há 26 anos esta lei só foi regulamentada no ano 2000, foi quando veio à tona o ponto da fiscalização de seu cumprimento. Mas ainda naquele ano a lei ainda não trazia os detalhes de que tipo de deficiência eram levadas em conta, o que só ocorreu no ano de 2004, dessa maneira a lei fechou as brechas que as empresas se valiam para não realizar a contratação, ela ficou mais completa. Desde então a lei está sendo aplicada com maior rigidez e eficiência, e o país vem amadurecendo a questão nos últimos anos.

A lei determina que as empresas que possuem a partir de cem funcionários ou mais, deve contratar pessoas portadoras de deficiências ou reabilitados da seguinte maneira: De 100 a 200 funcionários, 2%. De 201 a 500 funcionários, 3%. De 500 a 1000, 4%. E de 1000 funcionários para cima, o percentual deve ser de 5%.

De acordo com um levantamento de 2015 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 6,2% das pessoas no país, são quase 12,5 milhões que possuem algum tipo de deficiência física. Destes apenas 352 mil estão empregados no mercado em todo o Brasil. Porém ainda há muitos esperando uma oportunidade de trabalho.

Há também as consequências que vem com o descumprimento da lei. Não há exceção, todas as empresas estão inclusas e deve corresponder a legislação, mesmo aquelas consideradas de risco, como o setor de siderurgia. O entendimento da justiça é que existem sempre uma atividade possível de realizada por esta classe de pessoas na empresa.

A fiscalização é feita com rigor pelos Ministérios do Trabalho e Público do Trabalho, e todos podem fazer a denúncia. O descumprimento incorrerá em notificações para que a empresa se adeque ou até multas se as exigências não forem atendidas, dependendo da situação a multa pode alcançar o patamar de milhões de reais.

O DOU (Diário Oficial da União) sempre publica edital de licitação, leis, portarias, decretos, exonerações e nomeações dentre outros. Ou seja, atos oficiais no âmbito do governo federal. O Presidente República em exercício é quem é o responsável e assina pelo jornal por intermédio do Ministério da Casa Civil.

As publicações são dos atos administrativos da Administração Pública Federal de forma geral. O jornal é dividido em algumas seções, três seções para ser exato. Regularmente, o conteúdo do Diário Oficial é publicado na íntegra no E-DOU. São milhares de páginas publicadas no acervo online.

Este artigo sobre a lei de cotas para deficientes entre outros pode ser encontrado no E-DOU, o portal oficial do DOU na internet, onde você encontra também todas as informações nas versões DOE e DOM, relativos aos Estados e Municípios ou se desejar realizar uma publicação no diário oficial. Acesse o site e confira.