Pagamento de conta vencida em bancos, lotéricas e internet com novas regras

29 de agosto de 2017
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Diário Oficial da União

A lei que trata do pagamento de boletos e contas vencidas está para mudar. Veja aqui como deverá proceder e quais as datas para tais mudanças.

Pode-se afirmar que esquecer de pagar uma conta ou boleto é um equívoco que muita gente já cometeu. Agora, quitar uma dívida que já venceu está prestes a se tornar um processo menos complicado. Confira todos os detalhes sobre a nova Lei para pagamento de contas vencidas.

A mudança já começou (no dia 10 Julho, para contas acima de 50 mil reais) e deve se estender até abranger os mais diversos valores (o que está programado para acontecer até o final do ano).

Entenda melhor as mudanças com informações fornecidas pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos):

 

Pagamento de Contas Vencidas: Entenda a nova Lei

·         Como costumava ser:

A partir do vencimento de um boleto, o quitador deveria se dirigir até o banco que emitiu a conta para pagá-la.

O banco responsável pela emissão do documento era o único a possuir acesso às informações necessárias para o pagamento, como multas, juros e outros encargos.

·         Como será após as mudanças:

Com a nova lei, cada banco deverá registrar, obrigatoriamente, todas as informações de suas cobranças em um sistema unificado (tanto valor total a ser pago, como os juros e encargos cobrados após o vencimento).

Ou seja, mesmo que o boleto esteja vencido, qualquer banco poderá ter acesso às informações necessárias para realizar a quitação.

 

Aplicação das Novas Regras

Apenas os boletos com valor superior a 50 mil reais, até o presente momento, estão sendo contemplados pela nova lei. Demais valores serão implementados aos poucos. O esperado é que o processo seja concluído até o final do ano.

Confira o cronograma:

– Dia 10 de Julho de 2017: A partir de 50 mil reais;

-Começará a valer em 11 de Setembro: Entre 50 mil reais e 2 mil reais;

-Começará a valer em 9 de Outubro: Entre 2 mil reais e 500 reais;

-Começará a valer em 11 de Dezembro: Entre 500 reais e 200 reais.

 

Vantagens da nova Lei para o Consumidor

As contas vencidas também poderão ser pagas via Internet Banking (pela internet ou aplicativos para celular), e pelos caixas eletrônicos. Lotéricas, correios e supermercados com correspondentes bancários também poderão realizar o pagamento.

Para efetuar o pagamento, será feita uma consulta de checagem dos dados do boleto nos registros do Sistema Nacional.

No caso de constatar-se alguma divergência, o pagamento será desautorizado e o consumidor deverá ir até o banco que emitiu o documento. Essa estratégia conta como um método de segurança para evitar fraudes com boletos.

As informações do boleto necessariamente terão de ser validadas pelo banco que estiver recebendo o dinheiro. Os dados precisarão coincidir para a autorização do pagamento, ajudando a prevenir possíveis fraudes.

 

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