As normas para licitação foram estabelecidas para instruir e sistematizar todo processo licitatório e os contratos administrativos pertinentes a contratação de obras, serviços e compras no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ou seja, essas normas gerais tem validade em todo território nacional, independente da esfera governamental.
Logo, todos os órgãos públicos, fornecedores e mediadores (pregoeiros) devem observar essas informações para confeccionar e participar de qualquer licitação pública. Para saber quais são as normas que você precisa conhecer para dominar o assunto, continue a leitura do artigo que preparamos para você.
Antes de abordarmos as principais normas para licitação, é importante diferenciar a modalidade geral e a específica. Enquanto as normas gerais tem validade em todo o país e deve ser seguida por todos os órgãos públicos e entidades, as específicas determinam regras próprias de licitação para uma determinada localidade, como um estado ou município. Entretanto, importante frisar que esses regulamentos específicos não podem violar nenhuma norma geral.
Portanto, se a sua licitação não for de esfera federal, é imprescindível verificar também quais são as regras próprias de seu estado ou município.
Conheça agora algumas das principais normas gerais que direcionam os processos licitatórios em âmbito nacional:
O fracionamento de licitação consiste em uma divisão irregular de uma compra de bem ou serviço em diversas partes. Geralmente o órgão público recorre a essa prática ilegal para fugir da burocracia de um processo licitatório. Isso porque compras de até R$ 17.600,00 dispensam a obrigação da tomada de preço.
As micros e pequenas empresas (ME e EPP) possuem tratamento diferenciado em um processo licitatório, portanto, seguem normas de licitação específicas. Esse processo visa equilibrar a concorrência com empreendimentos de médio e grande porte de seu nicho. Os principais diferencias são:
Em caso de empate, a Lei de Licitações ainda determina critérios de preferência para a compra de bens e serviços, são eles, suscetivamente:
Gostou de conhecer algumas das normas que regem os processos licitatórios? Para aprofundar seus conhecimentos em licitações públicas, continue acessando as Publicações do E-DOU!