Em vigor desde 1984, o aborto é considerado como crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro. Porém, não é qualificado como crime quando praticado em três situações. Você sabe como funciona essa questão perante a lei? Leia e saiba mais sobre o aborto no Brasil.
Entende-se como aborto a interrupção da gravidez pela remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando em sua morte. Pode ocorrer por forma espontânea ou induzida, provocando deste modo, o fim da gestação e o fim da atividade biológica do embrião ou feto.
A conduta de aborto está especificada no Código Penal Brasileiro entre os artigos 124 e 126. O Direito Penal criminaliza condutas dolosas ou culposas que expõem e lesionam bens jurídicos.
O Código Penal prevê duas hipóteses em que o aborto pode ser realizado por médicos: quando a gravidez significa risco à vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro e o aborto for procedido de consentimento da gestante. Nesses dois casos, a mulher não precisa procurar por clínicas clandestinas, pois ela tem o direito de ser atendida nas redes públicas hospitalares. O aborto espontâneo fica excluído de qualquer interesse do Direito Penal.
Para saber mais sobre as leis brasileiras e como elas funcionam, acompanhe os artigos publicados em um Diário Oficial.