Governo Cria Agência Nacional de Mineração – Veja o Que Muda!

Três medidas provisórias assinadas pelo presidente, Michel Temer, colocam fim ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), criado em 1994, e em contrapartida criam a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a Agência terá uma sede no Distrito Federal, porém, também poderá ter unidade em outras regiões do país.

Veja, então, quais os objetivos da ANM, as mudanças que ela causará e, com isso, a importância da sua criação para o setor de mineração.

Objetivos da Agência Nacional de Mineração

A participação do setor de mineração no Produto Interno Bruto é de 4%, gerando 200 mil empregos. No entanto, a intenção do governo é aumentar esse número para 6%.

A fim de atingir esse objetivo, criou-se a Agência Nacional de Mineração, que já inicia seus serviços com a responsabilidade de aumentar a contribuição do setor no PIB brasileiro e também com o intuito de atrair mais investimentos.

Além disso, ao passo que o DNPM tinha como propósito o planejamento, a fomentação e o aproveitamento da exploração mineral no país, dentre outras finalidades, a ANM chega com a intenção de implementar políticas para as atividades mineradoras em todo o Brasil.

Atividades da ANM

Além de tentar movimentar os investimentos e de implementar políticas no setor de mineração, caberá à ANM as seguintes atividades:

  1. Normatização;
  2. Gestão das informações;
  3. Fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais.

Principais mudanças

Em outras medidas futuras, o governo pretende alterar mais de 20 itens do atual Código de Mineração.

No entanto, uma das principais alterações já movidas pela Agência Nacional de Mineração, diz respeito ao aumento das alíquotas do royalty cobrado das empresas, que ficará da seguinte forma:

Mineral          Alíquota atual          Alíquota nova
Nióbio                   2%                                   3%
Ouro                      1%                                   2%
Diamante             2%                                   3%

Além dessas alterações, o minério de ferro terá um percentual variável de 2% do faturamento líquido e até 4% do valor bruto. E na contramão desses aumentos, os minerais usados na construção civil serão reduzidos de 2% para 1,5%.

Para não impactar o planejamento financeiro das empresas, tais cobranças só serão válidas a partir de novembro de 2017. Até lá, continue navegando pelo E-DOU e mantenha-se bem informado sobre as novas mudanças no setor!