RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 619, DE 1º DE JULHO DE 2014
Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3o, incisos XIV e XVII, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro 1996, no art. 26 da Lei no 9.427, de 1996, nos arts. 1o e 4o da Lei no 10.848, de 2004, no art. 1o, § 1o, inciso II, e no art. 2º, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto no 5.177, de 12 de agosto de 2004, o que consta do Processo no 48500.001619/2014-31, e considerando: as contribuições recebidas na Audiência Pública – AP nº 015/2014, realizada no período de 24 de abril a 09 de maio de 2014, que permitiram o aperfeiçoamento deste ato regulamentar, resolve: Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, na forma dos seguintes módulos: I.Medição Contábil; II.Garantia Física; III.Ressarcimento; IV.Penalidade de Energia; V.Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST; VI.Reajuste da Receita de Venda de CCEAR; VII.Contratação de Energia de Reserva; e VIII.Glossário de Termos / Interpretações e Relação de Acrônimos. Art. 2º A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deverá publicar, até 31 de julho de 2014, as Regras de que trata o art. 1º, considerando as alterações que constam da Nota Técnica no 055/2014-SEM/ANEEL, de 04 de junho de 2014. Parágrafo Único. A CCEE deverá proceder, até agosto de 2014, à revisão dos Procedimentos de Comercialização que devam ser alterados em decorrência das Regras de que trata o art. 1º, das versões anteriores das Regras e de determinações regulatórias e encaminhar para aprovação da ANEEL em único bloco. Art. 3º A CCEE deverá incorporar o disposto nesta Resolução ao Sistema de Contabilização e Liquidação para os processamentos das contabilizações a partir do mês de referência de julho de 2014. Art. 4º Excepcionalmente, o resultado do processamento da contabilização das operações relativas ao mês de julho de 2014 poderá ser divulgado antes da aprovação, pela ANEEL, das recomendações e eventuais aperfeiçoamentos constantes do relatório de auditoria. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO