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Aneel aprova novas regras de comercialização de energia elétrica aplicáveis aos SCL

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 619, DE 1º DE JULHO DE 2014

Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3o, incisos XIV e XVII, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro 1996, no art. 26 da Lei no 9.427, de 1996, nos arts. 1o e 4o da Lei no 10.848, de 2004, no art. 1o, § 1o, inciso II, e no art. 2º, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto no 5.177, de 12 de agosto de 2004, o que consta do Processo no 48500.001619/2014-31, e considerando: as contribuições recebidas na Audiência Pública – AP nº 015/2014, realizada no período de 24 de abril a 09 de maio de 2014, que permitiram o aperfeiçoamento deste ato regulamentar, resolve: Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, na forma dos seguintes módulos: I.Medição Contábil; II.Garantia Física; III.Ressarcimento; IV.Penalidade de Energia; V.Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST; VI.Reajuste da Receita de Venda de CCEAR; VII.Contratação de Energia de Reserva; e VIII.Glossário de Termos / Interpretações e Relação de Acrônimos. Art. 2º A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deverá publicar, até 31 de julho de 2014, as Regras de que trata o art. 1º, considerando as alterações que constam da Nota Técnica no 055/2014-SEM/ANEEL, de 04 de junho de 2014. Parágrafo Único. A CCEE deverá proceder, até agosto de 2014, à revisão dos Procedimentos de Comercialização que devam ser alterados em decorrência das Regras de que trata o art. 1º, das versões anteriores das Regras e de determinações regulatórias e encaminhar para aprovação da ANEEL em único bloco. Art. 3º A CCEE deverá incorporar o disposto nesta Resolução ao Sistema de Contabilização e Liquidação para os processamentos das contabilizações a partir do mês de referência de julho de 2014. Art. 4º Excepcionalmente, o resultado do processamento da contabilização das operações relativas ao mês de julho de 2014 poderá ser divulgado antes da aprovação, pela ANEEL, das recomendações e eventuais aperfeiçoamentos constantes do relatório de auditoria. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU DONIZETE RUFINO