ANEEL – AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.744, DE 1º DE JULHO DE 2014
Extingue as concessões das Usinas Hidrelétricas Rio do Peixe e São Lourenço, outorgadas à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., por meio do Decreto nº 59.454, de 3 de novembro de 1966.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º-A, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, o disposto na Lei nº. 12.783, de 11 de janeiro de 2013 e o que consta do Processo nº 48100.001152/1996-71, resolve: Art.1o Extinguir as concessões referentes à Usina Hidrelétrica Rio do Peixe, com 720 kW de potência instalada, localizada no município de Caçador, estado de Santa Catarina, e à Usina Hidrelétrica São Lourenço, com 504 kW de potência instalada, localizada no município de Mafra, estado de Santa Catarina, ambas outorgadas à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO