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Anvisa suspende uso de tinta para pigmentação artificial permanente da pele

Anvisa suspende uso de tinta para pigmentação artificial permanente da pele

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E MONITORAMENTO

RESOLUÇÃO – RE No- 2.417, DE 3 DE JULHO DE 2014

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 993 da Anvisa, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Resolução-RDC nº. 55, de 6 de agosto de 2008; e considerando a constatação, no mercado nacional, do uso da tinta Millenium Tatoo, sem registro na Anvisa, em procedimentos de pigmentação artificial permanente da pele, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão do uso da TINTA MILLENIUM TATOO para fins de pigmentação artificial permanente da pele. Art. 2º Determinar a apreensão das unidades do produto citado no art. 1º, em caso de constatação de uso para fins de pigmentação artificial permanente da pele. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HAGE CARMO