Você é beneficiário da Previdência Social? Conhece quais são os seus direitos? Preparamos um artigo com tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Se você trabalha com carteira assinada e suas contribuições estão em dia você é assegurado da Previdência Social. Também existe a possibilidade de contribuir por conta própria, mesmo quando não há vínculo empregatício.
Quem é assegurado da Previdência Social e está em dia com as contribuições, tem uma série de direitos que listamos logo abaixo.
Os homens podem se aposentar com 65 anos e as mulheres com 60, desde que sejam assegurados da Previdência Social na cidade. No campo, os homens podem se aposentar com 60 e as mulheres com 55.
O homem pode se aposentar com 35 anos de contribuição e a mulher com 30.
A aposentadoria por invalidez é concedida aos assegurados da Previdência Social que, por doença ou acidente, foram considerados incapacitados pela perícia médica da própria Previdência Social.
Esse tipo de aposentadoria é concedido ao assegurado que trabalhou em condições prejudiciais a saúde ou a integridade física.
Quem tem direito ao auxílio-doença é o assegurado que fica impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
O auxílio-acidente é concedido ao assegurado que sofre um acidente e fica com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho.
É um direito de quem é dependente de um assegurado preso.
Esse benefício é um direito da família do trabalhador quando o mesmo morre.
Concedido a trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social. O salário- maternidade é pago a partir de oitavo mês de gestação comprovado por laudo médico, ou da data do parto comprovado pela certidão de nascimento.
Quem recebe remuneração de até R$ 806,80 tem direito a R$ 41,37 por dependente menor de 14 anos. Quem recebe R$806,81 a R$ 1212,64 tem o direito a R$ 29,16 por dependente.
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