Publicados na seção 1 do Diário Oficial da União (DOU), os atos normativos trazem um comando geral do Poder Executivo e têm como objetivo estabelecer a aplicação correta de uma lei. Esses documentos explicam a norma legal que deve ser observada pela Administração Pública e apresentam a mesma normatividade da lei, equiparando-se a ela para fins de controle judicial.
Essa categoria de atos administrativos é subdividida em: decretos (que não podem ser contrários à lei e são de confiabilidade exclusiva dos Chefes do Poder Executivo); regulamentos (que servem para especificar os mandamentos da lei ou para prover disposições sobre ela); instruções normativas (que são específicas dos Ministros de Estado); regimentos (que se propõem a conduzir o funcionamento de órgãos colegiados e corporações legislativas); resoluções (expedidas são inferiores a regulamentos e regimentos); e deliberações (que são vinculadas à Administração e determinam direitos para seus beneficiários).
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