Festas altas horas da madrugada, som em volume muito alto à noite, cachorro que não para de latir. Essas e outras situações podem resultar em brigas entre vizinhos. Apesar de serem mais comuns em condomínios, nos quais as pessoas precisam dividir o mesmo espaço, também acontecem entre morados de casas próximas.
Quando o diálogo não é suficiente para resolver esses conflitos, mesmo com a intervenção do sindico, os envolvidos tendem a chamar a polícia e até a abrir um processo na justiça. Isso ocorre principalmente em situações de danos materiais ou quando um dos lados se sente lesado.
Na esfera judicial, esses processos são encaminhados para a Defensoria Pública do Estado e ficam sob responsabilidade do Centro de Atendimento Multidisciplinar, no qual é feita uma audiência conciliatória para tentar solucionar as brigas ente vizinhos. A sessão é mediada por um profissional treinado por meio de um acordo rápido entre os lados envolvidos sem ter que recorrer a uma decisão do Judiciário.
As brigas entre vizinhos são solucionadas por meio da consulta ao Código Civil, entre os seus artigos 1.277 e 1.313. O texto dispõe de várias regras para evitar esses conflitos ou resolver aqueles já existentes.
Separados apenas por um muro, quando as paredes que dividem as residências apresentam danificações ou acabam desmoronando, resulta em brigas entre vizinhos na certa. Ambas as partes ficam jogando a responsabilidade de consertar o problema uma para a outra e acabam não se entendendo. Mas, o parágrafo primeiro do artigo 1.297 do Código Civil dispõe que a construção e a conservação da parede é obrigação das duas partes.
O que fazer quando os galhos da árvore do vizinho entopem a calha, sujam o quintal ou a calçada de sua casa? Em seu artigo 1.283, o Código Civil determina que as árvores devem ser podadas rente a divisória. No caso de problemas com frutos, mesmo que seja oriundo de vegetais do terreno vizinho, passam a ser responsabilidade do dono do local em que foram parar.
Perante a lei, os animais de estimação são de responsabilidade de seus respectivos donos. Em caso de problemas com invasão do muro alheio, o Código Civil determina a construção de muro, grades ou tapumes para solucionar o problema.
A calçada é de responsabilidade do proprietário do terreno, que deve fazer as devidas manutenções quando necessário.
As caçambas devem ser dispostas em locais que não atrapalhem a passagem, deixando um espaço de um metro e meio para os pedestres passar. Elas também podem ser colocadas na rua, rente ao meio fio, desde que atendam a regulamentação vigente.
Confira mais sobre a legislação e jurisprudência que envolvam brigas de vizinhos e que tenham sido publicadas em algum Diário Oficial por meio do e-Dou.