CAMEX – CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RESOLUÇÃO No- 42, DE 20 DE JUNHO DE 2014
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 7o do Anexo da Resolução CAMEX no 11, de 25 de abril de 2005, alterado pela Resolução CAMEX no 31, de 25 de abril de 2012, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o art. 2o, inciso XIV, do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve: Art.1o Incluir o código NCM 1001.99.00 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas: NCM P R O D U TO Alíquota (%) 1001.99.00 — Outros 0 Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 1.000.000 (um milhão) de toneladas, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas até 15 de agosto de 2014. Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 1001.99.00 será assinalada com o sinal gráfico “#”, enquanto vigorar a referida redução tarifária. Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo 1o. Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS