Desde que foi lançado em 2009, o MEI ajudou milhões de microempreendedores individuais a regularizar a sua situação. Ele representa uma alternativa principalmente para aqueles profissionais que precisavam trabalhar por conta própria e, por isso, podem pagar tributos menores e ainda ter acesso a benefícios como a Previdência Social.
Contudo, quando estes pequenos empresários conseguem voltar para o mercado de trabalho e optam por seguir com um contrato CLT, o cancelamento do MEI passa a ser uma necessidade. Só que sem saber os procedimentos e cuidados que se deve ter para encerrar a microempresa, podem haver consequências indesejadas.
Quando um microempreendedor solicita o cancelamento do seu MEI acontece a extinção do registro na Junta comercial. Vale dizer que em caso de inatividade por mais de um ano, a baixa pode acontecer automaticamente. Porém, não adianta deixar de pagar as parcelas obrigatórias durante este período, pois mesmo com o cancelamento, os débitos anteriores deverão ser quitados.
O cancelamento do MEI, assim como a sua abertura, pode ser feito de maneira rápida e simples.
Primeiramente, é preciso acessar o site da Receita, informar o CPF, CNPJ, Titulo de Eleitor ou o número da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, além de colocar a data de nascimento, para gerar um código de acesso.
Com este código em mãos, o próximo passo é acessar a página de Solicitação de baixa do MEI, colocar todas as informações solicitadas, inclusive o número do próprio código. Feito isso, você receberá uma página de confirmação e ao concordar com os termos apresentados pelo sistema, será direcionado para fazer a conferência de todos os seus dados. Ao clicar em confirmar, o processo estará finalizado.
É importante frisar que o cancelamento do MEI é irreversível. Isso não quer dizer que, futuramente, o microempreendedor não possa fazer uma nova solicitação, apenas que ele não terá o mesmo registro de antes.
Uma falha comum de muitas pessoas que pedem o cancelamento do MEI é não entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Ela é obrigatória e tem como função comprovar a extinção do cadastro.
No caso dos pequenos empreendedores que tenham solicitado o encerramento com parcelas do MEI em aberto, as guias para pagamento devem ser geradas no Portal do Empreendedor.
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