Veja aqui como agir perante uma cobrança indevida e quais os direitos do consumidor em situações como essa.
Não é difícil encontrar pessoas que já foram surpreendidas com algum tipo de cobrança indevida em boletos/faturas de diversas naturezas. Veja aqui como se portar diante desse tipo de conta.
Pequenas injustiças são cometidas com frequência e já viraram parte da rotina do consumidor brasileiro.
Seja na fatura do cartão de crédito, na conta do celular, ou em outras contas de consumo, é possível observar que os erros de cobrança estão acontecendo com certa frequência.
Independentemente do valor de taxa cobrado indevidamente, o consumidor precisa ficar atento para ajudar o Código de Defesa do Consumidor a erradicar essa prática.
Os usuários de serviços precisam ficar sempre atentos às suas faturas e boletos. Ao identificarem algum tipo de cobrança feita de forma equívoca, devem entrar em contato com a central de relacionamento da empresa imediatamente, e contestar o acontecido.
É muito importante que o consumidor anote o número do protocolo de atendimento, o nome do atendente que cuidou do caso, além de exigir um retorno da empresa quanto à resolução do contratempo.
Se a empresa não colaborar, ou se o problema não for solucionado (com estorno do valor), o consumidor deve procurar os seus direitos, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
O Código garante que o consumidor possui o direito de reaver o dinheiro cobrado, em valor igual ou o dobro do que pagou a mais, adicionados os juros legais e a correção monetária, exceto em casos de engano justificável.
A medida pode ser exigida via ação judicial cabível na Justiça comum ou no Juizado Especial Cível.
A devolução do valor dobrado só acontece nos casos em que o consumidor já tenha pago a conta cobrada de forma indevida. No momento em que perceber o erro, o consumidor pode reaver o seu direito à reparação.
Importante lembrar que o valor recebido em dobro é com relação à taxa cobrada a mais, e não ao valor da conta inteira.
Quando a cobrança feita de forma indevida for consequência de um “erro justificável”, cabe à empresa devolver apenas o valor que foi cobrado em excesso, pelo que prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
A devolução em dobro nem sempre precisa ser arqueada pelo Judiciário. O consumidor, primeiramente, deve solicitar diretamente à empresa.
Infelizmente, muitos fornecedores costumam recusar o pagamento com valor dobrado. Para esses casos, a resolução acaba ocorrendo de forma judicial, sendo necessário provar que houve intensão por parte da empresa no valor indevido.
Muitos casos costumam envolver os serviços de telefonia móvel. Visto isso, procure sempre estar atento aos seus direitos.
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