Você sabe o que é balanço patrimonial, para que serve, se sua empresa precisa realizar esse relatório e como realizar a publicação nos jornais oficiais? Leia o conteúdo abaixo e inteire-se!
É importante começar o processo de publicação entendendo melhor o que é balanço patrimonial e sua importância.
O balanço patrimonial é um relatório contábil previsto por lei, que deve ser apresentado pela empresa numa data predeterminada. Esse documento mostra como está a real posição financeira do empreendimento, apresentando uma relação com os itens que fazem parte do patrimônio e a quantidade de cada um.
Além disso, essa demonstração informa, de maneira organizada, os aspectos qualitativo (quais são) e quantitativo (quanto valem) os bens, os direitos e as obrigações da entidade.
Por convenção, o balanço deve ser construído em duas colunas. Do lado esquerdo, são descritos os bens e direitos (ativos) da empresa. Do lado direito, ficam as obrigações, ou seja, as dívidas contraídas (passivos). Isso inclui ainda as contas do Patrimônio Líquido: recursos investidos na organização por sócios e acionistas.
A divulgação de balanço patrimonial de empresas é a principal forma da companhia demonstrar o estado de seus bens e patrimônios — tanto de forma qualitativa quanto quantitativa —, assim como as suas obrigações e a participação de acionistas. Portanto, uma sociedade de capital aberto possui a obrigação legal de fazer a publicação de balanço patrimonial no DOU.
Dependendo da constituição da empresa em questão, a administração poderá solicitar que seja feita a veiculação dessa informação na imprensa oficial para garantir mais segurança e veracidade sobre os dados do balanço apresentado.
Para saber se o seu negócio precisa realizar a publicação dessas demonstrações financeiras, confira quais empresas devem apresentar esse documento:
“Art. 1o. As sociedades empresárias limitadas e cooperativas consideradas de grande porte, nos termos da Lei no 11.638/2007, deverão publicar o Balanço Anual e as Demonstrações Financeiras do último exercício, em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado (…)
Art. 2o. Será dispensada a apresentação da publicação acima indicada nos casos em que a sociedade requerer o arquivamento da ata de aprovação do Balanço Anual e das Demonstrações Financeiras, acompanhada de “declaração” de que não se trata de sociedade de grande porte Limitada nos termos da Lei no 11.638/2007, firmada pelo Administrador, conjuntamente com contabilista, devidamente habilitado”.
De acordo com Lei das Sociedades Anônimas, nº 6.404, atualizada pela Lei nº 9.457, todas as publicações ordenadas por essa lei devem ser feitas no Órgão Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme a localidade da sede da empresa. O prazo máximo de publicação é de 4 meses da data do encerramento do exercício para a realização da Assembleia Geral.
Além disso, as empresas devem publicar o Aviso aos Acionistas, com balanços e outros demonstrativos, um mês antes da data marcada para ocorrer a Assembleia.
A lei ainda determina que, em companhias fechadas, a primeira convocação para Assembleia Geral deve ser feita com 8 dias de antecedência, a partir do prazo da publicação do primeiro anúncio. Já em companhias abertas, o prazo é de 15 dias e o balanço deve ser publicado 5 dias antes da Assembleia.
Vale destacar que a publicação do balanço deve ser obrigatoriamente realizada antes da data da Assembleia. Inclusive, a divulgação do Aviso aos Acionistas é dispensada quando o balanço é veiculado na imprensa oficial com um mês de antecedência.
No caso das Sociedades Anônimas, todas empresas devem publicar suas demonstrações financeiras, exceto aquelas com menos de vinte acionistas e com patrimônio líquido menor que R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Por fim, para publicação de balanço patrimonial no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União, também é necessário seguir as normas de diagramação. Para te ajudar nesta tarefa, confira as normas de diagramação para publicar no DOU. Assim, você evita a devolução da sua matéria pelo setor responsável pela veiculação de notícias na imprensa oficial.
O portal E-DOU ajuda você a publicar seu balanço patrimonial no Diário Oficial. Depois de realizar o cadastro conosco e de contar com seu Certificado Digital, enviamos as matérias e conteúdo para o veículo. Basta o usuário manter o arquivo em Word (.doc) quando texto ou Excel (xls) quando tabela.
Se tiver dúvidas sobre a formatação de texto, não deixe de entrar em contato para que possamos ajudar você a evitar a devolução da matéria.
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