A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que deve ser emitido quando um trabalhador sofrer acidente durante o expediente ou no trajeto de deslocamento residência/trabalho/residência, resultando em perda ou redução da capacidade para exercer as funções profissionais ou mesmo em morte.
A CAT também é solicitada quando o trabalhador for diagnosticado com doença ocupacional, ou seja, produzida ou desencadeada pelo exercício de suas atividades e constante na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Sempre que houver acidente de trabalho ou doença ocupacional, a própria empresa deverá informar a Previdência Social por meio da CAT. O prazo para a comunicação é de até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência, sendo imediato em caso de morte.
Se a prestadora de serviços não fizer o comunicado, o próprio trabalhador, seu dependente ou mesmo a entidade social, médico e uma autoridade pública poderão fazer o registro. Nesse caso, a empresa estará sujeita à aplicação de multa.
O INSS disponibiliza um aplicativo que permite o Registro da CAT de forma mais prática e rápida. Se não for possível fazer a comunicação on-line, será necessário comparecer a uma agência física da entidade.
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