Aqui no e-Dou nós já contamos para vocês como funciona a demissão sem justa causa, um fato que pode acontecer com qualquer um, desde que o profissional tenha todos os direitos garantidos pela CLT. Hoje você conhecerá o processo da demissão por justa causa. Confira a seguir.
A demissão por justa causa é um direito do empregador previsto na CLT, que priva o trabalhador demitido neste regime de gozar do aviso-prévio, receber férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 das férias, 13º salário, sacar o FGTS, receber multa de 40% em relação ao valor do FGTS e seguro desemprego.
Para uma empresa demitir algum colaborador por justa causa, ele precisa ter cometido algum ato plausível desta ação, como por exemplo:
– Danificar patrimônio;
– Roubar;
– Usar documentos falsos;
– Não cumprir conduta da empresa (prejudicando diretamente o ambiente de trabalho);
– Ofender ou brigar com alguém dentro da empresa;
– Ser condenado criminalmente;
– Não cumprir funções para as quais foi contratado;
– Ingerir bebidas alcoólicas ou consumir drogas durante o trabalho;
– Divulgar informações secretas da empresa;
– Abandonar o emprego por mais de 30 dias sem justificar.
Esses são apenas 10 exemplos de como um colaborador pode agir erroneamente dentro de uma empresa e acabar sendo demitido por justa causa.
Entenda que, apesar da empresa economizar com a rescisão, os danos morais ao negócio são incalculáveis. Para o colaborador os prejuízos são enormes, muito além dos valores que ele não terá direito de receber.
Se você tem alguma dúvida sobre o processo de demissão por justa causa conheça a CLT, Convenção de Leis Trabalhistas. E se você gostou deste artigo compartilhe com outros profissionais e acompanhe os diários oficiais aqui no e-Dou.
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