Se você tem interesse em impulsionar a sua empresa por meio de licitações, compreender os processos licitatórios e as características de cada modalidade é uma grande vantagem no certame. Neste artigo, você entenderá como funciona licitação por carta-convite.
Cada modalidade possui características próprias e podem ser utilizadas para objetos diferentes com custos distintos. No caso da carta-convite, o processo é caracterizado como um dos mais simples da Lei de Licitações 8.666/1993 e está presente no artigo 22, parágrafo 3º.
Por ser um processo menos complexo, é uma ótima opção para casos que necessitam de contratação de serviços ou compras de produtos em carácter de urgência. Entretanto, o objeto do contrato não pode ultrapassar o valor máximo estipulado por lei.
De acordo com as normas, nessa modalidade, a Administração Pública envia um convite para no mínimo três interessados do ramo do objeto, chamando-os para participar do processo licitatório. Diferente de outras modalidades, não é utilizado os editais como instrumento convocatório e as empresas convidadas não precisam necessariamente ter cadastro prévio no órgão para concorrer.
Após o envio da carta-convite, a unidade administrativa deve fixar uma cópia desse instrumento convocatório em algum local apropriado — como no Diário Oficial — para garantir a publicidade de licitações públicas.
Além disso, as empresas que não foram convidadas podem manifestar seu interesse no processo em até 24 horas antes do início das apresentações de propostas.
Depois, o processo segue da mesma forma que ocorre com as outras modalidades, passando pelas seguintes fases:
Para a modalidade de licitação carta-convite, os contratos devem estar dentro dos seguintes valores:
Agora que já sabe como funciona licitação por carta-convite, aproveite para navegar pelo site do e-Dou e confira mais artigos sobre o assunto. Em nossas publicações, você pode conhecer também as outras modalidades de licitação pública, como a tomada de preço, o concurso, a concorrência e o pregão.