O que significa o sangue perto do amor? Adotar uma criança é um dos atos mais admiráveis e bonitos que uma pessoa pode realizar. O processo de adoção não é rápido ou fácil, podendo se estender por um bom tempo, já que a justiça precisa ter certeza de que os futuros pais têm condição para cuidar do pequeno. Exigências como sexo, idade, raça e características físicas deixam o procedimento ainda mais arrastado.
A lei não tem restrições quanto as pessoas que pretendem entrar com pedido de adoção. A única exigência é que ela tenha mais de 18 anos e haja uma diferença de no mínimo 16 anos para a criança que será adotada. Para casais (heterossexuais ou homossexuais) o pedido deve ser feito em conjunto.
Os interessados a darem um lar a uma criança, devem se dirigir até a Vara de Infância e Juventude da cidade onde residem carregando a seguinte documentação:
O processo de adoção se inicia com a realização de uma petição, que deve ser elaborada por um advogado (particular ou defensor público). Se aprovada, o nome do requerente(s) passa a fazer parte dos cadastros tanto local quanto nacional de pretendentes à adoção.
O próximos passos serão: realização o curso de preparação psicossocial e jurídica e avaliação psicossocial realizada por uma equipe técnica em visita domiciliar ao(s) futuro(s) pai(s) ou mãe(s). Durante essa entrevista, o perfil da criança desejada deverá ser descrito. Se tudo estiver certo, o requerente recebe o certificado de habilitação e entra na fila de adoção, aguardando até o aparecimento de uma criança com o perfil escolhido.
Quando uma criança com o perfil selecionado é encontrada, a Vara de Infância avisa o pretendente. Ele poderá visitá-la no abrigo e realizar pequenos passeios com o pequeno, para que se conheçam melhor. Se ambos concordarem (adulto e criança) o requerente receberá a guarda provisória. As visitas técnicas continuaram até o final do processo de adoção.
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