O benefício é pago aos dependentes do contribuinte que faleceu. Para ter direito à pensão por morte, o trabalhador precisa ter a qualidade de segurado do INSS, ou seja, deve estar em dia com suas contribuições para o órgão.
Segundo a Previdência Social, apenas os dependentes legais podem receber o benefício em caso de morte do segurado. Caso o trabalhador tenha deixado cônjuge e/ou filho com menos de 21 anos de idade ou na condição de inválido, a pensão será paga de forma automática, pois o governo entende que existe uma relação de dependência econômica.
Se não existirem dependentes de primeiro grau, o benefício será pago aos pais ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos irão receber. Além disso, esses dois grupos também, precisam comprovar dependência econômica do segurado que faleceu.
No ano passado, entrou em vigor uma lei que baixa o valor da pensão por morte de 100% do salário recebido pelo trabalhador para 50% acrescido de 10% para cada dependente. Sendo que essa progressão só poderá chegar até 100%.
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