A crise política brasileira trouxe novamente à tona uma discussão que se arrasta no Congresso há anos: a Reforma Eleitoral. Após ficar evidente a falta de representatividade do povo brasileiro pelos membros do Congresso, no ano passado, diversas mudanças foram aprovadas, sendo a proibição do financiamento de empresas para candidatura a principal delas. Com isso, como vão funcionar as doações para campanhas eleitorais de 2016?
No final do ano passado, após sansão presidencial, foi postada no Diário Oficial da União a Lei da Reforma Política, porém, sete dos itens que vieram do Congresso foram rejeitados pela chefe do Executivo. Entre eles, estava o polêmico artigo que tornavam legais as doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. Como justificativa para o veto, Dilma se baseou na decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou esse ato ilegal.
De acordo com a Lei, as doações devem provir exclusivamente de pessoas físicas. A quantia não poderá ultrapassar 10% dos rendimentos do doador, contabilizando o que foi declarado por ele no ano anterior. Quem descumprir essa regra será penalizado com o pagamento de multa de cinco a dez vezes o valor doado.
Todo o repasse da verba para o candidato deverá ser realizado por meio de cheque nominal e cruzado, depósito identificado em espécie, depósito ou transferência eletrônica ou através de sistema criado pelo candidato ou partido. Qualquer uma dessas alternativas deverá retornar um recibo para o doador, que deverá ser assinado por ele. Para realizar toda movimentação, os candidatos ou partidos deverão possuir conta bancária específica para a campanha.
Além do fim de doações de empresas para campanhas eleitorais, as novas regras também passaram a estipular um teto máximo que cada candidato poderá utilizar. Já para as próximas eleições municipais, quem for concorrer à Prefeitura não poderá ultrapassar o valor de R$ 100.000, já os Vereadores poderão utilizar no máximo R$ 10.000.
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