Para quem deseja comprar um item por um preço muito abaixo do seu valor, os leilões judiciais são uma ótima alternativa. Afinal, eles colocam à venda diversos tipos de bens, que variam desde obras de arte, carros, até imóveis. E o melhor é que, por terem sido confiscados judicialmente, esses bens são vendidos nos leilões por quantias consideravelmente baixas, às vezes, quase pela metade do preço!
Interessou-se sobre o assunto? Então confira abaixo tudo que você precisa saber sobre o funcionamento dos leilões judiciais. Veja:
Para que um bem seja leiloado judicialmente, é necessário que, antes, ele tenha sido penhorado, o que acontece quando a justiça apreende bens de devedores para garantir que o pagamento da dívida seja realizado. Assim, é agendado dia e local para que o leilão ocorra.
Na ocasião, quem oferecer o maior lance, que deve ser superior ao valor de avaliação, leva o bem. Porém, quando isso não acontece no primeiro leilão, é agendada uma segunda data, quando os juízes passam a admitir a venda por até 60% do valor da avaliação do bem, ou seja, quase a metade do preço.
Qualquer pessoa acima dos 18 anos de idade, física ou jurídica, pode participar e arrematar lances em leilões judiciais. As exceções se aplicam à tutores, curadores, administradores, juízes, membros do Ministério Público e todos àqueles que são mencionados no Art. 690-A do Código de Processo Civil.
A compra de itens vendidos em leilões judiciais pode acontecer tanto de forma presencial, no horário e local agendados, ou de forma online, em sites próprios para isso, que geralmente exigem um cadastramento prévio.
Quanto às formas de pagamento, isso depende do leiloeiro. Às vezes, a justiça determina que o pagamento do imóvel seja realizado à vista. Mas, caso o comprador não tenha dinheiro suficiente e deseje fazer um financiamento, isso também é possível, porém, é necessário que esse crédito seja aprovado antes do leilão ser realizado.
Os leilões judiciais costumam ser divulgados em jornais de grande circulação, nos sites dos tribunais, e também no Diário Oficial da Justiça, sempre com a data, local e horário dos leilões.
E então? Gostou de tirar suas dúvidas sobre os leilões judiciais? Deixe seu comentário, falando o que pretende comprar e, caso queira obter mais informações sobre temas ligados à legislação, continue navegando no E-DOU, que é o portal de consultas aos diários oficiais!