A concessão pública é muito importante para a organização dos sistemas internos do governo e, em certos casos, ajuda a população a garantir diversos benefícios oferecidos pela parceria com a iniciativa privada.
Quer saber mais a respeito deste processo e entender como ele pode ajudar você e os outros habitantes? Confira este artigo!
Diante do desejo da Administração Pública repassar a execução de um serviço público — que seria de sua alçada — para um particular, a concessão pública é uma solução. A partir desta, o terceiro (privado) adquire plenos poderes sobre o serviço em questão. É comum para serviços como obras públicas e de uso de bem público.
O contrato é bilateral e deve ser visto, aprovado e assinado pelas duas partes. Por sua natureza jurídica administrativa, ele está sujeito ao regime jurídico de direito público e deve ser submisso aos interesses públicos.
Dessa maneira, há uma certa liberdade ao estipular cláusulas, por parte do contratante. O mesmo pode negociar prazos e remunerações, mas deve ater-se às regras legais para estabelecê-los.
Há que se deixar claro também que a concessão pública somente transfere para a iniciativa privada a execução do serviço. A titularidade referente a tal objeto continua nas mãos do Poder Público.
A fim de abranger a maior quantidade de possibilidades que lhe cabe, o processo de concessão pública pode tomar cinco rumos diferentes, chamados de modalidades:
É feito mediante concorrência. A remuneração do concessionário envolve as tarifas cobradas dos usuários ou de qualquer forma decorrente da exploração do serviço.
Ao contrário da primeira modalidade, nesta a remuneração do concessionário envolve não só a tarifa vinda dos usuários, mas também uma contraprestação pecuniária do concedente.
A Administração Pública atua como usuária direta ou indireta, ainda que envolva obras públicas, fornecimento e instalação de bens. A remuneração do concessionário é composta somente pela contraprestação do concedente ao parceiro privado.
Um particular, determinado pela Administração, passa a ter sob seu poder o uso privativo de determinado bem público. Nesta modalidade, ela mesma ou a lei decidem se será exigida a remuneração do concessionário.
Mediante uma concorrência, uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas é escolhido para o serviço público. A remuneração é fruto da exploração do serviço ou da obra por prazos determinados.
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