Confira as novas regras do rotativo do cartão de crédito

Uma recente publicação no DOU – Diário Oficial da União apresentou a decisão do Banco Central de restringir a utilização do rotativo do cartão de crédito para apenas 30 dias. Atualmente, o brasileiro pode ficar preso ao rotativo, ou seja, ao pagamento da parcela mínima, sem prazos estabelecidos.

Saiba mais sobre as novas regras do rotativo do cartão de crédito

O DOU – Diário Oficial da União afirma que, com a nova regra, o cliente que não quitar toda a fatura no dia do vencimento, deve liquidá-la na fatura seguinte. Caso isso não seja possível, a ideia é que os bancos ofereçam condições de parcelamento em até 24 vezes.

A publicação no DOU aponta que “o saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, quando não liquidados integralmente no vencimento, somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente”.

O cliente, então, agora pode realizar o financiamento do salvo devedor a partir de uma negociação com o banco, “inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros”. Esse serviço pode ser realizado antes do vencimento da fatura subsequente.

De acordo com o Banco Central, a medida visa tornar o uso do cartão de crédito mais barato e mais eficiente. Segundo a instituição, as mudanças irão contribuir para a redução da taxa de juros do crédito. Vale ressaltar que, no mês de dezembro, os juros do rotativo do cartão de crédito fecharam em mais de 480% ao ano – os mais altos praticados no mercado de crédito.

Em entrevista à imprensa, o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, não apresentou um prazo para a queda nas taxas de juros do rotativo e também não estimou de quanto seria essa redução.

A mudança passa a valer oficialmente a partir do dia 3 de abril, porém as instituições financeiras poderão se adaptar à norma antes dessa data. A publicação no DOU escrita pelo Banco Central, diz que o parcelamento deverá ser “financiado em condições mais vantajosas ou liquidado imediatamente pelo cliente”.

Ainda de acordo com Damaso, a opção de parcelar a fatura do cartão de crédito fica por conta da instituição financeira, mas isso será algo que “naturalmente” irá acontecer. “Nenhuma instituição quer levar o cliente para a inadimplência. É ruim para ela”, afirmou, em reportagem divulgada pelo site de notícia G1. Por fim, é importante destacar que, caso o banco não ofereça o parcelamento, o cliente terá que buscar outra solução para quitar a dívida, ou poderá ficar inadimplente.

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