Veja as principais mudanças nas certidões, além de conferir como realizar consultas e publicações no Diário Oficial da União (DOU).
As certidões de casamento, nascimento e óbito ganharam novas regras de emissão a partir do dia 21 de Novembro. Confira aqui as novidades.
O prazo para que todos os cartórios do país se ajustem às mudanças é Janeiro de 2018. Para tal, terão de manter-se conectados ao sistema cadastral da Receita Federal.
A receita já havia informado que passaria a exigir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos dependentes de 8 anos ou mais na declaração de Imposto de Renda de 2018. A partir do próximo ano, a determinação vai cobrir todos os dependentes, de qualquer idade.
A inclusão do CPF é uma nova tentativa do Governo Federal de gerar um número único de identidade civil no Brasil.
As novas regras da Corregedoria Nacional de Justiça buscam englobar as demandas geradas pelas múltiplas configurações de família.
De acordo com as normas, as certidões poderão contar com até quatro espaços preestabelecidos para preenchimento com os nomes dos genitores. Isso possibilita a existência de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas (com formalidade reconhecida).
No caso de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou por uso de material genético doado, os casais terão os mesmos direitos, e não será mais necessário apresentar identificação do doador de material genético como condição para o registro da criança.
A autorização da maternidade e da paternidade socioafetiva também se tornou mais acessível. Ela acontece perante existência de um vínculo constituído e comprovado do filho com os genitores. Antes, o documento só era obtido em alguns estados, onde a norma já é regulamentada, ou através de decisões judiciais isoladas.
As novas mudanças devem implementar as regras até o dia 1º de Janeiro de 2018, e são elas:
Todo recém-nascido sairá da maternidade já com seu número de CPF no registro. A partir de 2019, o documento será obrigatório para aqueles que forem declarados como dependentes no Imposto de Renda;
O bebê poderá ser registrado como cidadão da cidade onde nasceu ou então no local de residência da mãe (antes, a naturalidade era sempre de acordo com o município em que foi realizado o parto);
Não haverá espaços definidos para os nomes da mãe e do pai. Isso porque o intuito é contemplar as novas configurações de família e reconhecer a paternidade socioafetiva. Lembrando que a criança não poderá ter mais de duas mães e dois pais;
A certidão passará a contar com campo para registro de outros documentos, como PIS e RG (espaço esse que não existia).
O E-DOU é um site que permite aos seus clientes realizar consultas e publicações nos Diários Oficiais da União, dos Estados e dos Municípios.
Navegue pelo site para mais informações.