Criada no ano de 2009, a Lei Federal de Assistência Técnica para Construção de Moradia (11.888/2008) ainda não é muito conhecida entre os brasileiros. E apesar de ter sido divulgada numa publicação no DOU – Diário Oficial da União, ela merece um destaque por parte da mídia.
Por esse motivo, o este artigo do E-DOU irá esclarecer os principais pontos sobre o assunto. Confira:
– Essa lei estabelece que famílias de áreas urbanas ou rurais com renda mensal de até três salários mínimos contem com a ajuda de arquitetos ou engenheiros para a criação de projetos e o acompanhamento de obras de construção, reforma ou ampliação, além de regularização fundiária.
De acordo com reportagem realizada pelo Jornal Hoje, da Rede Globo, desde que entrou em vigor, em meados de 2009, apenas 122 municípios em 16 estados e no Distrito Federal foram diretamente beneficiados e receberam repasses de menos de R$ 27,9 milhões.
A assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem. No entanto, para que receba a verba para a Lei Federal de Assistência Técnica para Construção de Moradia (11.888/2008), o município deve entrar em contato com o Ministério das Cidades, que afirma que a demanda é baixa. O último contrato assinado para repasse de dinheiro com fim de atender a lei foi em 2010.
De acordo com Zezéu Ribeiro (PT/BA), criador do texto que, na época, era deputado, disse em entrevista à Rede Globo que as intervenções ainda são pontuais. No Estado do Rio, a Secretaria municipal de Urbanismo de Niterói disse que desenvolve projetos de regularização fundiária, alinhados à lei.
No Distrito Federal, a legislação está em vigor e já beneficiou diversas famílias. “Essa lei é o SUS da arquitetura e engenharia. Conhecendo-a, a população de baixa renda pode pressionar para que o poder público atenda às necessidades dessas famílias”, disse, em entrevista à Rede Globo, Gilson Paranhos, presidente da Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal.
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