Antes de alugar um imóvel residencial ou comercial, consulte a Lei do Inquilinato (8245/91), que foi reformulada em 2010. Ela regulamenta os direitos e deveres de quem aluga o imóvel, como também do seu proprietário. Neste post, você poderá tirar dúvidas sobre contrato, fiador, taxas ou encargos, prazo para desocupação, consertos no imóvel e, enfim, saber quais as responsabilidades que competem para os dois lados: inquilino e proprietário.
A parte que descumprir o contrato deve pagar multa contratual à outra parte .
Nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver;
Descrição e endereço do imóvel locado;
Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste;20
Forma e local do pagamento;
Modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito prévio ou seguro fiança);
Encargos a serem pagos (condomínio, água, luz, IPTU etc);
Formato do aluguel (residencial ou comercial);
Duração do contrato;
Valor da multa rescisória em caso de saída do imóvel antes do término do prazo do contrato.
Deve pagar o aluguel na data que foi acertada no contrato entre inquilino e proprietário. Caso contrário, será acrescida multa, cujo valor também foi estipulado no contrato.
Após o término de contrato, o inquilino tem 45 dias no máximo para deixar o imóvel.
Se for despejado por falta de pagamento, o inquilino precisa deixar o imóvel em até 30 dias.
Caso não existam garantias no contrato (fiador, seguro fiança, depósito caução), o inquilino que não pagar o aluguel, será comunicado a desocupar o imóvel em até 15 dias.
Na entrega do imóvel, o inquilino deve devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu. Normalmente, o inquilino precisa pintar o imóvel antes de entregá-lo e também fazer a manutenção daquilo que, por ventura, foi danificado por ele.
Não realizar nenhuma reforma ou modificação no imóvel sem o consentimento do proprietário.
Se o imóvel foi alugado para fim residencial, o inquilino não poderá torná-lo comercial e vice-versa.
Se o proprietário quiser vender o imóvel, ele precisará dar a preferência de compra para o seu inquilino. Esse é um direito do inquilino e caso não for respeitado, poderá entrar com uma ação judicial de perdas e danos.
O inquilino tem o direito de ficar no imóvel alugado até o término do contrato.
Deve reparar danos no imóvel que foram causados pelo tempo durante o período em que esteve alugado.
Ao alugar o imóvel precisa estar com todas as taxas pagas.
Deve pagar despesas extras, como reformas que venham a ser necessárias.
Direito aos comprovantes de pagamento referente ao aluguel e demais taxas acordadas no contrato.
Tem o direito de solicitar o imóvel antes do término do contrato, caso o inquilino deixe de pagar o aluguel.
A Lei do Inquilinato passou por alterações pelo Novo Código de Processo Civil. As principais mudanças são:
– Ação de despejo (arts. 59 a 66): devido a uma simplificação do processo judicial, o despejo do inquilino passa a ser mais rápido, quando houver inadimplência. Anteriormente, o tempo médio para tirar um locatário era de 12 a 14 meses. Com as mudanças, esse processo vai para cerca de 6 meses.
– A ação de despejo pode ser realizada contra o inquilino e o fiador ao mesmo tempo.
– O fiador terá de pagar um número menor de meses atrasados quando o inquilino for despejado.
– Se o fiador estiver com problemas financeiros, deverá comunicar formalmente o proprietário e o inquilino para poder se livrar do contrato. No entanto, o inquilino deve indicar novo fiador.