Confira mais detalhes sobre a nova lei trabalhista e algumas regras que devem mudar.
Após 4 meses de sanção pelo Presidente Michel Temer, entrou em vigor, no dia 11 de Novembro de 2017, a nova lei trabalhista, que conta com mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O novo regulamento valerá para todos os contratos de trabalho existentes, tanto antigos quanto novos. É o que garante o Ministério do Trabalho.
As alterações mexem em diversos aspectos trabalhistas, como jornada de trabalho, férias, remuneração e plano de carreira, além de instituir e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por tempo de trabalho).
As mudanças ainda afetam os processos trabalhistas e o papel dos sindicatos, deixando ainda mais rigoroso o processo de questionamentos de direitos trabalhistas na Justiça, e tirando a obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical.
Importante citar os aspectos em que não podemos encontrar alterações da nova lei. São eles: salário mínimo, 13º salário, valores de depósitos e da indenização rescisória do FGTS, seguro desemprego, benefícios previdenciários, repouso semanal remunerado, número de dias de férias dos funcionários, licença maternidade e paternidade, e as normas relativas à segurança e à saúde do trabalhador.
Algumas das mudanças propostas na nova lei podem já estar em exercício. Uma delas, por exemplo, diz respeito ao período que o funcionário gasta para chegar de casa até o trabalho (em transporte oferecido pela empresa), que não será mais computado na jornada.
Outras modificações ainda precisam ser negociadas entre os funcionários e seus empregadores, seja por meio dos sindicados ou mesmo individualmente, como banco de horas e férias.
A nova legislação não se aplica nos casos de contratos não regidos pela CLT, ou seja, os autônomos e servidores públicos (que, de acordo com o Ministério do Trabalho, são cerca de 1% do total).
Os intervalos dentro da jornada de trabalho poderão ser negociados, contanto que haja, pelo menos, 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.
Compensar as horas extras em outro dia de trabalho ou através de folgas deverá ser algo negociado entre os trabalhadores e a empresa, mas obrigatoriamente tem que ocorrer no período máximo de seis meses. O empregador que omitir as folgas no prazo terá de pagar as horas extras com acréscimo de 50%.
A empresa passa a não computar mais as atividades de descanso, lanche, interações com colegas, troca de uniforme, higiene pessoal, tempo gasto no trajeto de casa até o trabalho, ou período que o empregado buscar proteção na empresa (em caso de enchente, por exemplo).
Poderá haver acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O funcionário poderá, inclusive, movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. Por outro lado, não terá direito a seguro desemprego.
Gratificações, comissões, prêmios, percentagens, ajuda de custo (como auxílio alimentação, diárias para viagens e abonos) não precisam mais integrar os salários e, dessa forma, não incidirão sobre o cálculo dos encargos previdenciários e trabalhistas, como INSS e FGTS.
Leia mais sobre o que muda na Lei da Terceirização.
Entenda também a lei que regulamenta gorjetas.
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