Mandado de Segurança é uma ação judicial pela qual a pessoa, física ou jurídica, que sofreu ilegalidade ou abuso de poder ou, ainda, se vê ameaçado de tal ação por parte de quem exerce função pública, sendo este não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, pode provocar o controle jurisdicional a fim de proteger o direito líquido e certo – direito que se pode comprovar assim que o recurso judicial é impetrado, impedindo comprovação posterior.
Essa ação deve ser apresentada com prova pré-constituída, isto é, de forma que não haja possibilidade de incluir provas aos autos após sua impetração. Nada impede, contudo, que o interessado busque outras formas judiciais, pois o mandado não se opõe a esse acesso.
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