Conselho Federal de Medicina estabelece novas regras para cesáreas

Segundo pesquisa divulgada em 2014, pela Fundação Oswaldo Cruz, metade dos partos realizados pela rede pública no Brasil são cesáreas. Na rede privada, o índice é ainda maior, chegando a 88% dos partos. Para a Agência Nacional de Saúde (ANS) e para a própria Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de cesáreas no país é alarmante, já que esse método deveria ser utilizado apenas em casos específicos e recomendados por médicos.

Para estimular que a cesárea se torne uma exceção e não uma regra, recentemente, o Conselho Federal de Medicina editou uma nova Resolução (Resolução n.º 2.144/16) disciplinando novas regras para o parto. Para saber mais, continue acompanhando nosso post!

Novas regras para cesáreas

Segundo a nova Resolução, a mulher terá o direito de escolher entre o parto normal ou a cesárea, desde que o procedimento seja realizado após a 39º semana de gestação. Ou seja, a paciente pode sim optar pela cesárea, porém, precisa chegar ao 39º semana de gestação. A nova norma não pretende interferir na autonomia da paciente, mas quer assegurar a segurança do feto, já que a cesariana pode implicar em diversos riscos e, portanto, deve ser encarada como um procedimento de exceção.

Durante a 37ª e 39ª semana, o feto passa por uma fase bastante sensível, onde ocorre o desenvolvimento do cérebro, pulmões e fígado. Por isso, antecipar o parto por meio da cesárea nessas circunstâncias, deve ser analisado com cautela pelo médico para evitar riscos ao bebê.

Opção da mãe X opinião do médico

Um ponto de destaque da nova norma diz respeito à autonomia do médico para realizar o procedimento. A opção pelo parto normal ou cesárea, conforme explicado, é da mãe após a 39ª semana. No entanto, caso o médico considere que o parto normal ainda é a melhor opção, ele pode se recusar a realizar o procedimento. Para o Conselho Federal de Medicina, qualquer situação onde não exista risco iminente do paciente e haja discordância entre o profissional e o paciente, não existe a obrigatoriedade do médico agir em prol da vontade do paciente.

A decisão sobre o parto deve ser sempre tomada com base em escolhas conscientes e responsáveis, visando sempre o menor risco para a mãe e para o bebê. A cesariana, por exemplo, não pode ser considerada uma opção para uma mulher que não deseja sentir dor, já que a anestesia também é aplicável ao parto normal. Da mesma forma, práticas como o toque, a episiotomia e outros procedimentos, devem ser consentidos pela parturiente durante todo o procedimento, sob pena de serem considerados violência obstetrícia.

A OMS, a ANS e o Conselho Regional de Medicina vêm se mobilizando para a promoção do parto consciente, levando a conhecimento de mais mulheres, especialmente das classes mais baixas a reflexão acerca do parto seguro e saudável.

E você? O que acha desta nova norma? Deixe seus comentários abaixo e compartilhe sua experiência conosco!