Crime Virtual: Saiba Como se Proteger

A internet pode ser considerada uma dádiva dos tempos modernos, não é mesmo? Isso se deve ao fato dela quebrar barreiras, aumentar nosso conhecimento, proporcionar diversão, fornecer informações, meios de contato, compras mais práticas e, infelizmente, ela também proporciona as pessoas más a oportunidade de cometer algum tipo de crime virtual. Em outra publicação, inclusive, nós apresentamos quais leis existem contra crimes virtuais e hoje você verá como se proteger de tais práticas.

Evite a pirataria

Você sabia que a pirataria na internet é caracterizada como crime na legislação brasileira! Inclusive, tanto para quem distribui quanto para quem adquire.

Além de ser um crime virtual gravíssimo, a pirataria é uma das portas de entrada para que as pessoas roubem suas informações. Portanto, se você quer evitar invasores e vazamento dos seus dados não seja a favor e não pratique a pirataria. Inclusive, não baixe softwares falsos e não adquira músicas, filmes e séries por meios ilegais.

Não abra mensagens de remetentes suspeitos

Essa é uma dica universal, que serve desde os tempos antigos, aquele velho conselho de mãe para “não abrir a porta para estranhos”. Pois é, ao abrir, clicar em links ou tentar adquirir algo de um remetente suspeito você estará abrindo as portas dos seus dados para que alguém pratique um crime virtual.

Portanto, cuidado com as redes sociais, atenção redobrada aos links suspeitos e desconfie de e-mails de remetentes que você nunca ouviu falar.

Esteja munido de antivírus contra o crime virtual

Seja em seu tablet, smartphone ou computador, uma excelente maneira de evitar invasões em seus dispositivos eletrônicos é instalando um antivírus. Ele garante que ninguém roube seus dados ou invada seu dispositivo por meio de softwares e arquivos maliciosos.

Com esses cuidados básicos você consegue proteger sua vida e seus dados, estando seguro e confortável para navegar na internet. Gostou da publicação? Acompanhe o e-Dou para saber mais sobre assuntos como esse e conferir as publicações nos diários oficiais.