O avanço da tecnologia proporcionou diversas mudanças e melhorias na sociedade, como, por exemplo, a fácil comunicação entre as pessoas de diversas partes do mundo, transações bancárias seguras e de mensagens e fotos. No entanto, esse avanço também possibilitou o aumento da taxa de crimes virtuais. Mas, afinal, quais leis se aplicam a esses crimes?
Neste artigo, além de explicar o que são esses crimes cibernéticos, iremos falar sobre as leis em torno dessa infração. Boa leitura.
Crimes virtuais são caracterizados pela invasão de qualquer dispositivo informático alheio, ou seja, o crime é obter informações invadindo aparelhos digitais de terceiros e divulgar o conteúdo obtido, seja na internet ou para outras pessoas.
Existem diversos casos em todo o mundo de pessoas que tiveram fotos e vídeos íntimos vazados na internet. Com a tecnologia e a conexão na palma das mãos, o conteúdo íntimo chega mais rapidamente a um maior número de pessoas, o que torna impossível parar a exibição do conteúdo e a sua disseminação.
Vazar conteúdo privado é considerado crime virtual e já existem leis para punir os responsáveis pelo ato. Mas para conseguir provas é necessário muito trabalho, pois os provedores de internet precisam guardar os dados de conexão de seus usuários, a fim de entregá-los para a polícia em casos de crimes virtuais.
Os crimes virtuais também podem envolver ameaças, difamação, calúnia, racismo e ainda crimes contra patrimônios expressos em redes sociais e/ou envolvendo a internet ou o uso de qualquer dispositivo digital, como celulares e computadores.
Foi por meio da Lei 12.737/2012 que o Código Penal sofreu alteração para estabelecer crimes cibernéticos, ou seja, a invasão a dispositivos alheios com o intuito de roubar e compartilhar informações de outras pessoas.
A atriz Carolina Dieckmann sofreu com um crime cibernético, onde 36 fotos íntimas suas vazaram e foram parar na internet, fazendo com que essas fotos chegassem a diversos locais e fossem vistas por qualquer pessoa com acesso a internet.
A lei levou como apelido o nome da atriz e prevê pena de seis meses até dois anos de reclusão em casos de invasão de privacidade e principalmente que envolvem comunicações, conversas privadas e segredos comerciais e/ou industriais.
Dois anos depois, em 2014, surgiu o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965. Ela decorre principalmente sobre os direitos a:
Em complemento ao Marco Civil da internet surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709, que diz respeito ao sigilo de dados de maneira geral, não somente os que são captados e armazenados no mundo da internet.
Se você for vítimas de um crime virtual é recomendado seguir os seguintes passos:
1. salve provas como e-mail, prints das telas de conversas e, se possível, chame uma testemunha ao guardar esses arquivos;
2. registre todo o arquivo em um cartório. É a ata notarial, que atesta a veracidade das provas para que possam ser usadas em ações judiciais;
3. vá até uma unidade da Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência.
A pena para esse tipo de crime ainda pode aumentar quando essas mesmas informações roubadas foram divulgadas, comercializadas ou transmitidas a outras pessoas sem a devida ordem e independente da forma como esse ato foi concluído.
Segundo o artigo 154-A do Código Penal: “Aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidas”.
Existe ainda outro agravante aos crimes cibernéticos que podem fazer a pena aumentar. Quando as vítimas desse tipo de crime forem políticos a pena também pode sofrer um aumento.
No caso de crimes virtuais que envolvam o roubo de dados bancários, como cartões de crédito e débito, também resultam em uma pena maior. Esse tipo de crime é comparado a falsificação de documentos.
Alguns cuidados podem ser tomados para evitar que fotos, vídeos, documentos e informações acabem parar em mãos erradas através de crimes cibernéticos. O uso de senhas em equipamentos compartilhados deve ser cauteloso, nunca salve a senha nesse tipo de equipamento.
Evite acessar informações bancárias, mesmo através de aplicativos, em rede de internet desconhecida ou ainda sem segurança alguma. Também é necessário atenção com o tipo de conteúdo e informação salvos em equipamentos compartilhados e até mesmo os particulares.
O uso da computação em nuvem, que permite o armazenamento de dados na internet precisa de atenção, já que hackers podem violar a segurança. Ao optar por esse sistema de armazenamento de dados, opte por um que garanta a segurança de seus dados e informações. Veja mais sobre como se proteger de crime virtual neste artigo.
Agora que você já compreendeu o que são crimes virtuais, não deixe de conferir mais conteúdos importantes como esse aqui no portal E-DOU!