Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele passa a ter direito a alguns benefícios e indenização pela quebra do contrato de trabalho pelo empregador. Esses auxílios são destinados para que o trabalhador consiga se manter financeiramente durante o período de transição até encontrar um novo emprego.
Direitos do trabalhador ao ser demitido sem justa causa
- Salário equivalente aos dias trabalhados no mês;
- Aviso prévio indenizado proporcional. Acrescenta-se 3 dias a cada ano de trabalho, somando no máximo 60 dias;
- Abono salarial das férias vencidas mais um terço;
- 13° salário e férias proporcionais ao número de meses trabalhados no ano;
- Multa de 40% sobre o valor do FGTS depositado pela empresa. Incluindo, até mesmo aqueles que foram sacados durante a vigência do contrato;
- Saque de todo o montante do FGTS, essa etapa deve ser realizada na Caixa Econômica Federal;
- Acesso ao seguro desemprego, apenas para quem trabalhou por um período maior que seis meses.
*Sobre o saldo do salário e 13º, são descontados o valor do imposto de Renda e INSS, alíquotas que irão variar de acordo com os vencimentos do contribuinte.
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