GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 158, DE 22 DE JULHO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87
67, de 4 de abril de 2013, 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Contemplar os 10 atletas olímpicos que tiveram seus planos esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio,
relacionados no Anexo Único desta Portaria. Os Atletas contemplados deverão assinar e encaminhar o Termo de Compromisso conforme estabelecido nos subitens 8.2 e 8.3 3/SNEAR/ME, de 17 de julho de 2013, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 18 de julho de 2013. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALDO REBELO