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Dez atletas das artes marciais são contemplados com Bolsa-Pódio

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 158, DE 22 DE JULHO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87
67, de 4 de abril de 2013, 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Contemplar os 10 atletas olímpicos que tiveram seus planos esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio,
relacionados no Anexo Único desta Portaria. Os Atletas contemplados deverão assinar e encaminhar o Termo de Compromisso conforme estabelecido nos subitens 8.2 e 8.3 3/SNEAR/ME, de 17 de julho de 2013, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 18 de julho de 2013. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO REBELO

Leia a tabela com o nome dos atletas