Edvaldo Nogueira, prefeito de Aracaju (partido PCdoB), prometeu anular o aumento do IPTU (Imposto Predial e Território Urbano) em até 30 dias após o início da sua gestão na prefeitura. No ano de 2014, a Câmara de Vereadores aprovou um projeto do Executivo que previa aumentos sequenciais de 30% até o ano de 2022. Durante os anos de 2015 e 2016, os contribuintes já pagaram o imposto com esse aumento.
Entretanto, no Diário Oficial de Aracaju (SE), o ex-prefeito João Alves Filho, que encerrou seu mandato no dia 31 de Dezembro, publicou um decreto congelando o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2017. Cancelar esses aumentos também foi uma das promessas de campanha do atual prefeito da capital do Sergipe, Edvaldo Nogueira, que manterá a resolução.
Porém, a revogação do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), tida como uma das principais propostas de campanha do prefeito Edvaldo Nogueira, só poderá se concretizar no ano de 2018. Segundo palavras do próprio Edvaldo Nogueira, em coletiva para a imprensa, na sede da Prefeitura de Aracaju, será necessário criar, por meio de um decreto, uma comissão para estudar a revogação do aumento do imposto. O prefeito de Aracaju reassumiu o compromisso de revogar em 30% o IPTU válido até o ano de 2022.
O projeto de lei que altera os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevê aumento entre 30% e 60% na alíquota do IPTU, segundo avaliação do vereador Emmanuel Nascimento, líder do PT. Mas o vereador Vinícius Porto (DEM), presidente da Câmara, explicou que o projeto não aumenta a alíquota, tratando-se na verdade, de uma atualização de planta.
Esse projeto de Lei votado em 2014 provocou muita polêmica e se tornou um forte argumento de campanha nas eleições de 2016. Antes de deixar a prefeitura, o ex-prefeito João Alves emitiu um decreto no dia 29 de dezembro congelando o IPTU. Desta forma, os contribuintes poderiam pagar o mesmo valor do ano anterior, com um reajuste de 8,78%, tomando por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA/E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O IPTU pode ser pago em cota única ou, parcelado em até 10 vezes, a depender do valor da parcela. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única e não possuírem débitos anteriores com a Prefeitura será concedido 10% de desconto. Já os contribuintes com pendência com o fisco municipal que desejarem efetuar o recolhimento da cota única terão desconto de 5%. O contribuinte que recebe menos de dois salários mínimos, além de servidores públicos, tem direito a isenção do imposto, porém, em ambos os casos, os requerentes devem dar entrada no benefício até o dia 30 de junho do ano anterior.
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