O CDC (Código de Defesa do Consumidor), é o conjunto de leis que garantem a proteção total dos clientes em relação às transações comerciais. Dentre todos os direitos do consumidor, um deles são as possíveis troca de produtos. Saiba mais sobre o assunto a seguir.
Entenda que, perante a lei, a troca de um produto é obrigatória em apenas dois casos: quando existe um defeito ou quando a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial.
Vamos supor que você compre uma camisa em uma loja e ela fique apertada em você, isso não configura defeito e a troca não é obrigatória, contudo várias lojas dispõem aos seus clientes essa cortesia. Casos de insatisfação com o tamanho, cor ou modelo não têm troca obrigatória pela lei.
Com defeito ou sem defeito, qualquer produto comprado fora de um estabelecimento comercial pode ser trocado.
Por exemplo, ao comprar de uma loja virtual o cliente não tem uma dimensão real do produto, portanto sua compra pode não atender suas expectativas. Por isso, nesses casos, a troca de produtos é garantida, contudo com um prazo devidamente acordado, de sete dias a contar pelo recebimento.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor é enfático, garantindo o direito do cliente desistir da compra em casos de vendas por telefone, domicílio, internet e todos os tipos de compras fora do estabelecimento, tendo o seu dinheiro de volta sem nenhum custo aplicado, com correção monetária.
Segundo o artigo 18 do CDC, ao identificar falha ou defeito no produto, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema.
Ao final do prazo, caso não tenha existido um acordo, o consumidor tem o direito de escolher entre a substituição do item comprado por outro em perfeitas condições ou receber o seu dinheiro de volta, que pode ser usado em abatimento proporcional do preço de outra compra.
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