É a execução de um trabalho que não corresponde com o que foi combinado. Apesar de não haver lei para o desvio de função, a jurisprudência estipulou um fundamento para direcionar questionamentos legais a respeito desse evento, que se baseia na boa-fé, princípio que rege as leis do Brasil.
Além desse princípio, tem como base: o art. 884 do Código Civil, que proíbe o enriquecimento sem causa, fazendo que o aproveitador devolva ao lesionado o quantum (montante de uma indenização) indevidamente obtido; o art. 927 do Código Civil, que obriga reparar o dano causado a outrem de modo ilícito; e o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, que se orienta pela alteração de cargo por decisão exclusiva do contratante.
Provado o desvio de função trabalhista, o funcionário tem direito de receber as diferenças salariais entre sua função e a exercida de maneira desvirtuada, respeitando a prescrição de cinco anos.
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